ELEIÇÕES COM NOVAS REGRAS
- Alberto Petry
- 9 de ago. de 2022
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A Lei 14.211/21 alterou os limites estabelecidos pelo Art. 10 de Lei Eleitoral (9.504/97) estabelecendo um novo limite para o registro de candidaturas por partidos nas eleições proporcionais.

O novo limite é fixado pelo número de vagas em cada parlamento, ou seja, se em sua cidade a Câmara Municipal tem 9 vagas, então limite para o registro de candidatos por partido será de 9+1 (10).





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